O presente regulamento abrange o Curso Essential PreHospital of Trauma Care (EPHTC), estabelecendo um conjunto de normas e orientações gerais para o referido curso, no sentido de estimular a transparência e a excelência na educação.
REGULAMENTO Nº. 01/SPEPH/EPHTC DO II CURSO EPHTC
Essentials PreHospital Trauma Care
A SPEPH em parceria com a Fénix – ANBAPC organiza o II Curso EPHTC, podendo por indicação do Diretor do Curso ser levadas outras parcerias, sendo ao mesmo aplicadas as seguintes regras.
Em 19 de outubro de 2021, a Sociedade Portuguesa de Emergência Pré-Hospitalar, aprovou o Regulamento do Curso Essential PreHospital Trauma Care (EPHTC).
O presente regulamento abrange o Curso Essential PreHospital Trauma Care (EPHTC), estabelecendo um conjunto de normas e orientações gerais para o referido curso, no sentido de estimular a transparência e a excelência na educação.
Este documento articula-se com as normas de funcionamento da Sociedade Portuguesa de Emergência Pré-hospitalar (SPEPH), Academia de Emergência Médica Pré-Hospitalar (AEMPH) e com o International Pré-Hospital Medicine Institute (IPHMI), sobre esta matéria.
A educação em emergência médica pré-hospitalar, envolve mecanismos próprios de organização com especialidade próprias, o que favorece uma integração vertical de conteúdos com a maior relevância para a prática da emergência médica pré-hospitalar
Artigo 1.º
Destinatários
O curso supramencionado é direcionado a todos os intervenientes e interessados na emergência médica pré-hospitalar, com conhecimentos prévios no escopo de prática na área da emergência médica, que pretendam obter a qualificação em trauma, com reconhecimento internacional e nacional.
Artigo 2.º
Condições de frequência
Podem frequentar o curso EPHTC alunos que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam maiores que 18 anos
- Que tenham condições de saúde e robustez física necessárias, a confirmar mediante declaração de honra;
- Possuírem o curso TAS ou superior, com experiência prática da atividade;
- Médicos ou Enfermeiros;
* Outros que após análise do Júri, se entenda viável a frequência do curso.
Artigo 3.º
Candidatura e Seleção Candidatura
- Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos em datas que serão devidamente publicadas, nas páginas oficiais da SPEPH, através do correio eletrónico: candidaturas@speph.pt, enviando a seguinte documentação:
- Candidatura,
- Curriculum Vitae;
- O processo de seleção é supervisionado pelo Diretor do Curso em conjunto com o Júri;
- A seleção dos elementos a admitir, é da competência do Júri a constituir para o efeito, presidido e nomeado pelo Ex.mo Senhor Diretor do IPHMI – Portugal.
Artigo 4.º
Custo do Curso
Pela frequência do curso é devido o valor de 250 euros, que deverá ser liquidada no prazo máximo de 3 dias a contar da data em que o aluno for notificado da sua admissão, através de transferência bancaria para a conta bancaria NIB: PT50 0035 0342 00010447230 20
Artigo 5.º
Matricula
- Admitida a respetiva candidatura, a SPEPH notifica o aluno da sua seleção por correio eletrónico, com fichas anexas para preenchimento;
- Notificado da sua admissão, deve proceder ao envio por correio eletrónico à SPEPH, os seguintes documentos, sob pena de rejeição da matrícula.
- Ficha de matrícula,
- Declaração sob compromisso e em modelo oficial, da aptidão e robustez física;
- Declaração de autorização de recolha de som e imagem e utilização das mesmas pela SPEPH,
- Documento comprovativo do pagamento do custo do curso.
Artigo 6.º
Anulação da Matrícula e não Realização do Curso
- A anulação de matrícula não confere direito à restituição do valor do curso, a qual pode ser usada no curso seguinte, desde que o candidato comunique tal intenção até 10 dias antes da realização do curso à SPEPH.
- Caso o curso agendado não se realize por facto imputável à SPEPH ou Fénix – ANBAPC, o valor pago do curso será restituído ao aluno no prazo de 10 dias a contar da data da anulação do curso.
Artigo 7.º
Alteração da Calendarização
O curso realiza-se na Faculdade de Medicina da Universidade Coimbra nos dias 30 e 31 de outubro, podendo as aulas práticas, por razões de logística serem adiadas para o fim de semana seguinte.
Artigo 8.º
Manuais de Educação e Materiais de Apoio
- Devido à estrutura e ás componentes e às especificidades das matérias das Componentes de Educação Científica e Técnica, o curso EPHTC ainda não dispõe de Manual, nem material de apoio, estando este, em processo de revisão e tradução.
- Quando o manual estiver concluído, ou for adotado um manual, este deverá ser adquirido pelo aluno.
- Podem, caso se justifique e com a aprovação do Diretor do Curso, serem disponibilizados pelos instrutores:
– Textos / recursos elaborados pelo instrutor;
– Fotocópias de literatura aos alunos de acordo com a Lei em vigor;
– Outros materiais que os instrutores considerem adequados.
Artigo 9.º
Aquisição e Gestão de Materiais
- Os Instrutores devem informar o Diretor do Curso, sempre que se verifique a necessidade da aquisição de materiais e equipamentos para o desenvolvimento do curso.
- Todo o material adquirido é propriedade da SPEPH, sendo disponibilizado aos alunos durante o curso. Assim, deve, sempre que possível, ser devolvido nas condições em que foi entregue, a fim de ser descontaminado e reutilizado (o que não for descartável), sendo seu utilizador responsável, caso não seja feita uma utilização prudente.
Artigo 10.º
Atividade Letiva
- A atividade letiva integra aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e em simulação.
Artigo 11.º
Frequência das Aulas
- A presença dos alunos nas aulas é um direito e um dever.
- A Educação ministrada pela SPEPH, compreende uma forte componente prática da qual depende a aquisição, por parte dos alunos, das competências tidas por convenientes e fundamentais para o seu exercício em emergência médica pré-hospitalar.
- Pelo que não são permitidas faltas, estas implicam, a exclusão do curso.
Artigo 12.º
Processo de Avaliação
- A avaliação é considerada uma atividade pedagógica indissociável da educação em emergência médica pré-hospitalar, definida em coerência com os conteúdos e objetivos do curso, os resultados esperados e metodologias de educação.
- A avaliação é feita em 3 fases. No inicio o curso – serão os alunos avaliados através de prova escrita, com vista à avaliação dos conhecimentos anteriores. Durante o curso o aluno será avaliado continuamente, nomeadamente, com relação ás suas competências escopo de prática – técnicas e científicas, trabalho de grupo, participação nas aulas, atividades de simulação. No final, será sujeito a prova escrita.
- Para obter a aproveitamento no curso o aluno terá que obter 75%, cuja avaliação compreenderá todas as componentes acima descritas.
- Se o aluno não obtiver aproveitamento, no exame escrito, poderá requerer nova avaliação no prazo de 14 dias, sendo a o valor para o efeito, de 100 euros, pagos no ato em que requer nova avaliação, que será feita pelo Diretor do Curso.
Artigo 13.º
Horários
Por forma a manter o padrão dos horários e normal funcionamento do curso, estes devem ser escrupulosamente cumpridos, qualquer alteração carece de autorização do Diretor do Curso.
Os horários são divulgados na documentação enviada ao aluno após a matricula e aprovação do Júri da admissão do aluno.
Artigo 14.º
Direitos e Deveres dos Alunos
- Na relação com a SPEPH e os docentes e instrutores, devem os alunos:
- Demostrar respeito por toda a equipa de trabalho em todas as interações no âmbito da educação em EM;
- Comparecer às aulas com pontualidade e participar de forma atenta e empenhada, abstendo-se de todas as ações que perturbarem o objetivo pedagógico e o aproveitamento dos outros colegas;
- Participar de forma cordata, empenhada e atempada em todas as ações educacionais propostas;
- Evitar o manuseamento de telemóveis;
- Manter e conservar em perfeito estado todos os equipamentos pedagógicos e instalações disponibilizadas pela SPEPH;
- Cuidar da sua apresentação, nomeadamente o uso da bata descartável, ou uso de EPI que venha a ser definido pelo Diretor do Curso, para casos concretos, e sempre que assim for determinado;
- Adotar comportamento ético em todos os locais.
- Respeitar e cumprir o segredo profissional que se encontra obrigado na sua atividade;
- Usar identificação pessoal visível;
Artigo 15.º
Circunstâncias Especiais
Qualquer comportamento do aluno que viole os Direitos da Pessoa Humana, será excluído imediatamente do curso, sem direito a qualquer restituição do valor do curso, e com as imputações Legais para o efeito.
Artigo 16.º
Conclusão e Certificação
A conclusão com aproveitamento confere ao aluno o direito à certificação de conhecimentos mediante certificado, que poderá ser enviado por correio eletrónico, até 14 dias após o final do curso.
Artigo 17.ª
Entidades Parceiras (Associados)
As entidades parceiras e os associados beneficiam de um desconto de 10% no valor do curso.
Artigo 18.º
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor do Curso, ouvido o Júri do curso.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento, após aprovação dos Ex.mo Senhor Diretor da Academia da SPEPH, entra imediatamente em vigor.
Artigo 20.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão, sempre que se julgar conveniente, sem prejuízo da sua atualização sempre que se julgue necessário.
Revisto em 14/10/2021